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Solução especializada

Diagnóstico e Adequação de Passivos Ambientais

Conhecer o passivo é o primeiro passo para recuperar, regularizar e decidir com segurança.

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Escopo de atuação

O que a CAÁ desenvolve.

01

Auditoria Ambiental (ISO14001/2015)

A ISO14001/2015 é uma norma internacional que objetiva a implementação e funcionamento de um sistema de Gestão Ambiental, fazendo com que seja possível alcançar o equilíbrio entre meio ambiente, sociedade e aspectos econômicos. Através da implementação da ISO14001/2015 na empresa é possível alinhar a responsabilidade ambiental e produtividade, colocando em prática o desenvolvimento sustentável, sem deixar de lado as necessidades econômicas.

02

Estudo e Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA)

O estudo e relatório de impacto ambiental (EIA e RIMA) são instrumentos conjuntos utilizados para a avaliação de impactos ambientais possivelmente causados por um empreendimento em uma determinada região. O EIA é um estudo técnico complexo elaborado por profissionais de diversas áreas relacionadas ao meio ambiente. O estudo analisa e relata os aspectos bióticos, físicos e socioeconômicos do ambiente. Nele estão contidas informações e análises de todo o contexto envolvido, bem como os pontos positivos e negativos da instalação do empreendimento. O EIA deve seguir obrigatoriamente os objetivos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, obedecer às diretrizes presentes na Resolução nº 001 do CONAMA e a exigências do Órgão Ambiental competente. O RIMA consiste em um relatório simplificado a partir das análises e resultados obtidos no EIA. Tem como finalidade a acessibilidade para entendimento de qualquer pessoa interessada nas informações presentes no EIA. No RIMA devem conter todos os possíveis impactos ambientais descritos, suas justificativas, alternativas e finalidades de todo o projeto apresentado. Podem ser utilizados como auxílio de entendimento imagens, mapas, gráficos ou qualquer ferramenta que facilite a compreensão do leitor. Necessitam de EIA/RIMA empreendimentos de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: aterros sanitários, usinas de cana-de-açúcar, usinas geradoras de energia, hidrelétricas, mineradoras, ferrovias, estradas de rodagem com mais de duas faixas de rolamento, linhas de transmissão de acima de 230KV, entre outros.

03

Estudo de Passivos Ambientais

O Estudo de Passivos Ambientais está ligado às exigências presentes na Resolução 420/2009 do CONAMA. Essa resolução tem como objetivo combater a contaminação do solo e das águas por decorrência de atividades antrópicas, prevenindo assim danos à saúde pública e minimizando impactos diretos ao meio ambiente. Os Passivos Ambientais são obrigações destinadas a uma empresa a partir de danos causados ao meio ambiente. Eles são atribuídos para empresas que não tenham em seu planejamento projetos de recuperação ambiental e necessitam, de acordo com a legislação, recuperar aquele espaço. O Estudo de Passivos Ambientais é realizado quando existe potencial ou suspeita de contaminação de uma área. Dentro do trabalho são inseridos dados espaciais de todo o ambiente, tais como hidrologia e topografia.

04

Plano Básico Ambiental (PBA)

O Plano Básico Ambiental (PBA) é um documento exigido pelos órgãos ambientais competentes para todos os tipos de empreendimentos que de certa forma causarão impacto ambiental durante seu período de atividade. É um projeto elaborado após a finalização dos estudos e relatórios EIA/RIMA que destaca todos os programas ambientais a serem executados em uma obra. Nele devem ser descritas as medidas de mitigação de impactos ambientais apresentadas no EIA/RIMA e projetos compensatórios orientados pelo órgão ambiental competente ainda na fase de Licença Prévia (LP). Dentro do PBA devem ser descritas detalhadamente as medidas de mitigação e compensação de impacto ambiental, bem como seus projetos de organização e execução por parte da empresa contratante. O PBA é fundamental para a liberação da Licença de Instalação (LI) de uma obra, isso quer dizer que, caso não seja executado pode se tornar um empecilho para a instalação e operação de um empreendimento.

05

Plano de Controle Ambiental (PCA)

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um documento exigido pelos órgãos ambientais competentes, seguindo a resolução CONAMA 009/90, para o licenciamento de empreendimentos com atividades potencialmente poluidoras. A elaboração do PCA ocorre durante a etapa da Licença de Instalação (LI) e nele devem conter de forma bem clara as informações do empreendimento, os impactos ambientais causados a partir da construção/operação do empreendimento e as soluções para os impactos ambientais apresentados.

06

Plano de Controle de Poluição Ambiental (PCPA)

O Plano de Controle de Poluição Ambiental é um estudo realizado ainda na etapa de Licença de Instalação (LI), em empreendimentos potencialmente ou efetivamente poluidores, que objetiva auxiliar a empresa no controle de poluição ambiental. Neste relatório devem conter estudos de todo o espaço que abrange o empreendimento. O estudo pontua o potencial de poluição que poderá acontecer no ambiente baseado nas análises e observações realizadas. O documento visa identificar os efeitos potencialmente prejudiciais a fauna, flora, águas, solo, entre outros, com base nos tipos de poluição: líquida, sólida, gasosa e de ruídos.

07

Plano de Recuperação de Áreas degradadas (PRAD)

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um documento solicitado pelos órgãos ambientais no licenciamento de um empreendimento efetivamente causador de degradação e modificação ambiental ou após a recebida de uma notificação como punição por ocasionar degradação ambiental. No PRAD devem conter orientações para a execução e acompanhamento ou monitoramento de recuperação de uma área degradada que irá propiciar condições de equilíbrio e restauração ecológica após a execução do estudo previsto.

Visão geral

Atuação técnica conectada à realidade do projeto.

A CAÁ realiza estudos técnicos e planos ambientais voltados ao diagnóstico, controle e recuperação de áreas e atividades.

Para quem é

Quando este serviço faz sentido.

Empreendimentos em implantação ou operaçãoÁreas com suspeita de contaminação ou degradaçãoEmpresas em auditoria ou regularizaçãoProjetos sujeitos a estudos ambientais

Benefícios

O que muda quando o projeto é bem conduzido.

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